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PENSÃO POR MORTE

Regras e critérios para dependentes

Por conta do falecimento de um segurado da Previdência, existe previsão legal para que seus dependentes recebam um benefício, resguardando assim, um amparo financeiro.

Ao longo dos anos, ocorreram muitas mudanças quanto ao cálculo do valor deste benefício, e, mais recentemente, agora em relação à sua duração.

Não menos importante também termos em mente que a condição de dependente habilitado para o recebimento deste benefício também não se restringe à filhos menores e ao cônjuge, devendo ser objeto de análise criteriosa quem possa ser caracterizado como tal.

Por regra geral, vamos elencar os critérios estabelecidos em Lei para os casos de uma união marital, pois já existe um divisor entre o segurado que vem a falecer com menos de 18 contribuições daquele que contribuiu por mais tempo.

Enquanto no primeiro caso, o conjunto de dependentes receberá a pensão somente por 4 meses, no segundo esse prazo pode ser estendido.

Caso o segurado falecido tenha contribuído por mais de 2 anos, então, temos um novo critério a ser observado, que é o tempo comprovado de união marital.

Caso reste comprovado um período inferior a 2 anos, a pensão também será paga somente por 4 meses.

A partir daí, temos uma escala, em que é observada a idade do pensionista.

Nesta escala, por exemplo, se o pensionista tem até 21 anos de idade na data do óbito de seu cônjuge ou companheiro, então o benefício será devido por 3 anos.

Na outra ponta da tabela, caso o pensionista tenha 44 anos ou mais, então o benefício será vitalício.

Não menos importante são as regras impostas pela reforma da Previdência, que tratam do valor do benefício a ser pago, e também sobre o acúmulo de benefícios.

Sobre o valor do benefício, pode ser afirmado que a EC 103 trouxe uma sensível perca ao valor a ser fixado da pensão.

Antes da reforma, a pensão era fixada em 100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia, ou da que teria direito a receber caso se tornasse aposentado.

Agora, por regra geral, a pensão é fixada em 50% deste valor, com o acréscimo de 10% por dependente a ser beneficiado.

Este redutor não se aplica aos benefícios já fixados no valor de um salário mínimo.

Exemplificando, um casal que tem como renda uma aposentadoria que esteja no valor de R$ 3.000,00 em 01/08/2022, caso o segurado aposentado venha a falecer, fará com que sua viúva receba R$ 1.800,00 de pensão.

Existem algumas exceções quanto a espécie de benefício, se por invalidez ou incapacidade, que podem impedir essa perca na renda familiar.

Mas, também existem regras a respeito do recebimento acumulado de benefícios, que pode gerar uma perca da renda familiar.

De qualquer forma, sempre é importante que o ato de concessão deste benefício seja verificado, seja conferido por um especialista, em virtude dos erros administrativos que podem ser cometidos pelo INSS.

Caso tenha dúvidas sobre esse assunto, entre em contato conosco.